Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Administrativo. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação por parte de candidato aprovado com classificação dentro do número de vagas previsto em edital, considerada a exoneração, a pedido, de candidato aprovado em 1º lugar.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou que «Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas (RE 598099). ... ()
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