Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Embargos à execução. Preliminar extra petita acolhida em sede de apelo a fim de afastar da sentença a proibição de acumulação de comissão de permanência com a correção monetária. Matéria que deveria ter sido tratada nos embargos. Mérito. Juros remuneratórios. Superior a 12% ao ano. Possibilidade em contratos bancários. Ausência de argumento novo capaz de modificar a decisão combatida. Recurso improvido. à unanimidade.
«- OCPC/1973, art. 557, autoriza o relator a proferir decisões monocráticas em sede de apelo.- Preliminar de julgamento extra petita acolhida no julgamento do apelo, a fim de afastar da sentença a proibição de acumulação da cobrança de comissão de permanência cumulada com correção monetária, eis que não foi matéria tratada nos Embargos.- Pedido genérico de desconstituição da execução não é suficiente para afastar a cobrança quando não tratada pelos Agravantes, a quem competiria fixar os limites da lide.- Ainda que a perícia tenha comentado acerca do assunto, não poderia haver apreciação pelo julgador, haja vista que não se trata de matéria de ordem pública, a qual poderia ser mensurada de ofício.- Possibilidade de pactuação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano em contratos bancários.- Ausência de comprovação nos autos sobre a exorbitância e abusividade dos juros cobrados, capaz de gerar a redução por decisão judicial.- Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos da decisão terminativa agravada, razão por que há de ser negado provimento ao presente recurso.... ()
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