Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Homicídio qualificado. Ausência da juíza presidente durante a sessão de julgamento. Realização de outras audiências pela magistrada ao longo do ato. Inexistência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Mácula não evidenciada. 1. Não há na impetração documentos que evidenciem que a juíza-presidente teria se ausentado da sessão de julgamento para presidir outras audiências, o que impede a verificação da existência da nulidade invocada.
«2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado, ônus do qual não se desincumbiu o impetrante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote