Jurisprudência Selecionada
1 - STF Justiça Militar. A regulação do tema pertinente à justiça militar no plano do direito comparado.
«- Tendência que se registra, modernamente, em sistemas normativos estrangeiros, no sentido da extinção (pura e simples) de tribunais militares em tempo de paz ou, então, da exclusão de civis da jurisdição penal militar: Portugal (Constituição de 1976, art. 213, Quarta Revisão Constitucional de 1997), Argentina (Ley Federal 26.394/2008), Colômbia (Constituição de 1991, art. 213), Paraguai (Constituição de 1992, art. 174), México (Constituição de 1917, art. 13) e Uruguai (Constituição de 1967, art. 253, c/c Ley 18.650/2010, arts. 27 e 28), v.g.. - Uma relevante sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos («Caso Palamara Iribarne vs. Chile, de 2005): determinação para que a República do Chile, adequando a sua legislação interna aos padrões internacionais sobre jurisdição penal militar, adote medidas com o objetivo de impedir, quaisquer que sejam as circunstâncias, que «um civil seja submetido à jurisdição dos tribunais penais militares (…) (item 269, 14, da parte dispositiva, «Puntos Resolutivos). - O caso «ex parte Milligan (1866): importante «landmark ruling da Suprema Corte dos Estados Unidos da América.... ()
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