Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, limitou-se a apresentar o objeto do contrato e afirmar que «No que se refere à atividade desempenhada restou incontroverso que o autor prestou serviços em favor da segunda ré como promotor de vendas «. Na sequência, a Corte Regional firmou que « observa-se que a primeira reclamada (Oi S.A) foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante na função de promotor de vendas, posto que as atividades desempenhadas destinavam-se à consecução da atividade fim da Oi S.A, conforme admitiu a reclamada em sua defesa «. Por fim, analisou a legalidade de terceirização de atividade-fim, concluindo pelo « reconhecimento da licitude da terceirização «. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que houve contrato de natureza civil, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda, destaque-se que a discussão quanto ao reconhecimento da licitude da terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público e declaração de vínculo de emprego com a tomadora já não comporta maiores discussões. É que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), firmou a seguinte tese jurídica vinculante no sentido de que «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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