Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.6023.9003.9500

1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Os benefícios da Lei 1.060/50, de acordo com a exegese do artigo 2º e parágrafo único, estendem-se primordialmente às pessoas físicas, somente sendo admitido às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, em casos excepcionais, quando comprovada de forma cabal a miserabilidade. A simples hipótese de inatividade não leva à conclusão de ausência de recursos para arcar a empresa peticionária com as despesas processuais. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF