Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação aos temas da configuração de doença ocupacional, da indenização por danos morais e materiais decorrentes, do quantum indenizatório dos danos morais e materiais, do percentual do redutor atribuído à pensão vitalícia paga em cota única, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, das Súmulas 126, 297, II, e 422 do TST e da ausência de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados e de divergência jurisprudencial apontada contaminarem a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que diz respeito à concessão do benefício da justiça gratuita ao Obreiro, no despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, por esbarrar a revista na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Ademais, na decisão agravada, registrou-se expressamente que o citado óbice contamina a própria transcendência do apelo, no aspecto, independentemente da matéria objeto de insurgência e do valor da condenação ( R$ 30.000,00 ). 3. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT e às Súmulas 126, 297, I e II, e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 4. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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