Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O reclamante sustenta que «o laudo pericial é nulo, pois o perito não teria respondido aos quesitos formulados por ele, relativos aos benefícios recebidos na modalidade acidentária, à sua readaptação em outra função e à redução de sua capacidade laboral. O Tribunal de origem rejeitou a arguição de nulidade, porquanto «os quesitos formulados pelas partes e as impugnações foram em sua essência respondidas, de forma que em cada quesito há clara remissão a pontos do laudo a que os questionamentos se relacionam, não se verificando intercorrência que tenha comprometido a conclusão do laudo pericial, pelo que não há se falar em realização de nova perícia". O Regional, ao examinar o tema « Do acidente de trabalho - Da garantia provisória de emprego - Da reintegração - Da indenização por danos materiais e morais «, consignou que o reclamante não percebeu «auxílio-doença acidentário por período superior a 15 dias ao longo de todo o lapso contratual". Nesse contexto, desnecessária a manifestação do perito a respeito da invocada percepção de auxílio-doença acidentário. O Colegiado a quo também destacou que «o laudo médico pericial, acompanhado de respectivos esclarecimentos, após exame do histórico clínico e dos exames físicos, concluiu que o reclamante não apresenta sequelas incapacitantes decorrentes dos alegados acidentes de trabalho sofridos, tampouco apresenta redução da capacidade laborativa para suas funções habitualmente desenvolvidas, valendo ressaltar que o reclamante atualmente labora no SPDM, como Radio Operador, desde 08/05/2017, tendo o especialista elucidado que «o exame clínico não constatou restrições ou limitações funcionais para os joelhos do reclamante, nem sinais de lesões ligamentares ou meniscais". Do exposto, constata-se que o perito concluiu que não houve redução da capacidade laborativa do reclamante «para suas funções habitualmente desenvolvidas". Como não houve redução laboral, inócua a invocada necessidade de o perito se manifestar sobre a readaptação do reclamante em outra função. Portanto, nas citadas circunstâncias, em que o perito respondeu aos quesitos formulados pelo reclamante, o indeferimento da realização de nova perícia (por outro profissional) não configura cerceamento de defesa e, muito menos, afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . Agravo de instrumento provido, por possível divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . O reclamante, após o provimento do seu agravo de instrumento, quanto ao tema «Correção Monetária, apresenta desistência, «exclusivamente, do item 4 do seu recurso de revista («3. Aplicação da correção monetária pelo IPCA-E), pela petição TST-Pet. 277.988.2021 . Impõe destacar que a correção monetária é o único tema objeto do recurso de revista, consoante provimento do seu agravo de instrumento. Tendo em vista que o requerimento se encontra subscrito por procurador regularmente habilitado, investido de especial poder para a prática da postulação, que a medida independe de anuência da parte contrária e que pode ser intentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, com amparo no CPC, art. 998, homologa-se o pedido de desistência do recurso de revista, a fim de que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que fica prejudicado o exame do apelo.... ()
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