Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Indeferimento. R. decisão que indeferiu as benesses da gratuidade da justiça, após oportunidade de comprovação de hipossuficiência financeira em primeiro grau. Recurso do autor. Manutenção da decisão.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça em «ação de exigir contas ajuizada pelo agravante, que alegou movimentações suspeitas em sua conta do FGTS e dificuldade em obter respostas do banco. A decisão agravada foi proferida após o agravante não ter apresentado documentação suficiente para comprovar sua alegada hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se o agravante comprovou sua hipossuficiência econômica de forma adequada, conforme os requisitos do art. 99, §2º, do CPC, para obter a concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeiro grau, que concedeu oportunidade ao agravante para apresentar documentos comprovando sua hipossuficiência, concluiu pela insuficiência das provas apresentadas, entre elas, extratos bancários que indicavam movimentações financeiras consideráveis e uma declaração de rendimentos brutos anuais de R$ 53.795,49 (cerca de R$ 4.482,95 mensais). O agravante também declarou ser proprietário de veículo avaliado em R$ 82.638,03, embora alienado fiduciariamente.4. A concessão de gratuidade da justiça exige comprovação de que o pagamento das custas processuais prejudicaria a subsistência do requerente, o que não se verifica nos autos, dada a renda e a movimentação financeira do agravante. 5. O valor da causa, R$ 7.458,39, não é elevado a ponto de comprometer a capacidade do agravante de arcar com as custas processuais. A jurisprudência desta Corte reconhece que a presunção de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada diante de elementos que indiquem a capacidade econômica do requerente. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Tese de julgamento: «Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação efetiva da insuficiência de recursos, sendo insuficiente a simples alegação de pobreza quando elementos dos autos indicam capacidade financeira para arcar com as custas processuais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §2º; CF/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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