Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Decisão de pronúncia da corré REGINA e de impronúncia do corréu ERICLIS. Materialidade comprovada. Indícios de autoria em desfavor de ambos os réus. Acusada que, após sua filha contar que tinha sido estuprada pelo padrasto, teria procurado integrantes de uma organização criminosa e pedido para que resolvessem o assunto. Ré que, em determinado dia, teria sido avisada que o ex-companheiro tinha sido arrebatado e vai até o local combinado, na companhia da filha, onde ocorre o julgamento do ofendido, ao arrepio da lei, sendo ele morto em seguida. Desaparecimento da vítima que culmina em investigação, vindo a acusada a admitir ter ido ao local dos fatos, reconhecendo o corréu, por fotografia, como um dos participantes do crime. Irmão da corré que, igualmente, reconhece ERICLIS, por fotografia, como um dos participantes, renovando o ato, posteriormente, através de videoconferência. Testemunhas indicando que a acusada procurou criminosos para realizarem o julgamento e, consequentemente, matarem a vítima. Reconhecimentos que foram confirmados, em juízo, por policiais que participaram das investigações. Descrição da pessoa a ser reconhecida, apresentação de várias fotografias e colocação do corréu em meio a outros indivíduos para ser reconhecido que afastam o reconhecimento de ofensa ao disposto no CPP, art. 226. Qualificadoras que não podem ser afastadas nesta fase. Questões, todavia, a serem dirimidas pelo Tribunal do Júri. Acusados que também devem ser julgados pelos crimes conexos. Recurso de REGINA improvido e recurso do Ministério Público provido, com determinação.
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