Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046. 3. MULTA NORMATIVA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, quanto ao tema 1) « Horas Extras. Validade do controle de ponto, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o controle de ponto adotado pela Reclamada era inválido, visto que os horários de saída eram registrados de forma britânica. Conclusão diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST; quanto ao tema 2) « Intervalo Intrajornada «, analisando as provas constantes dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a Reclamada descumpria as normas coletivas referentes ao intervalo intrajornada. Conclusão de maneira diversa demandaria reexame fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, sobre o tema, esclarece-se que no presente caso a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva, mas apenas concluiu que a Reclamada descumpriu regras previstas da própria cláusula coletiva; por fim, quanto ao tema 3) « Multa Normativa «, a Reclamada deixou de atender aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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