Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.9060.2385.6474

1 - TST AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ARTS. 265 DO RITST E 1.021 DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1, «é incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021, art. 557, §1º, do CPC/1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.. Agravo de que não se conhece.

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