Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - EMPRÉSTIMOS - DESCONTOS - LIMITAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado na inicial, por não haver notícia de ilegalidade nas contratações, e por entender que a lei de superendividamento não prevê a suspensão automática das dívidas - II - Pretensão à limitação dos descontos a 30% do salário líquido, a exclusão do nome da agravante dos cadastros de inadimplentes, bem como para suspensão ou extinção de processos judiciais em curso - III - Hipótese em que a autora, consumidora, é funcionária pública aposentada que aufere remuneração bruta de R$6.160,79, em média, a qual, após os descontos obrigatórios na ordem de R$3.026,04, é reduzida para R$3.134,75 líquidos, e sofre descontos de empréstimos que alcançam o equivalente ao percentual de 50% - IV - Existência de dois (02) contratos de empréstimo consignado firmado entre as partes, que é descontado diretamente da folha de pagamento da autora - Reconhecida a necessidade de proteção do patrimônio mínimo do autor - Aplicação da Lei estadual 5.294/08, do Decreto estadual 25.547/99 e da Lei 10.820/03, que permanece a reger as limitações dos empréstimos consignados - Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana - Art. 1º, III, da CF/88- Inaplicabilidade do Tema 1085 do C.STJ, relativamente aos contratos da modalidade consignada - Aplicação da Lei 14.431/22, que alterou o §1º da Lei 10.820/03, art. 1º, estabelecendo em 35% os limites aplicáveis aos contratos cujos descontos recaem sobre a folha de pagamento - V - Reconhecido, por outro lado, que os descontos de empréstimos comuns realizados em conta corrente, estão sujeitos a tese repetitiva fixada pelo C.STJ (Tema 1085) - Existência de dois (02) contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes - VI - Lei 14.181/1921 (denominada lei do superendividamento) e Decreto 11.150/22, que atingem, de forma diversa, ambas relações jurídicas - Aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, I, h, da lei do superendividamento, relativamente aos empréstimos na modalidade consignada - Por outro lado, por não estarem sob a proteção de leis especiais, e sujeitarem-se aos efeitos do Tema 1085, os empréstimos pessoais creditados em conta-corrente são alcançados pelos efeitos benéficos da Lei do Superendividamento e seu decreto, que, no caso concreto, deve prevalecer sobre as disposições do referido Tema 1085, passível de aplicação, a nível de tutela antecipada - VII - Presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, à luz do CPC, art. 300, também com relação aos empréstimos pessoais creditados em conta-corrente, impõe-se limitar as prestações de todos os contratos de empréstimos objeto da lide a 35% dos vencimentos líquidos da agravante, ficando determinado às instituições financeiras organizar, desde já, plano de pagamento, bem como para obstar a negativação - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"... ()
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