Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de alterações contratuais praticadas pelo empregador quanto à instituição da forma de custeio do plano de saúde. 2. Outrossim, tratando-se a empregadora de pessoa jurídica de direito público e, portanto, submetida ao regime constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI), necessário ressaltar que os fatos incontroversos podem ser analisados por esta Corte sem que se incorra em contrariedade às Súmulas 126 e 297 deste Tribunal (vedação ao reexame de fatos e provas e exigência de prequestionamento da matéria). 3. Não obstante o disposto no CLT, art. 468, a contratação de novo plano de saúde, por ente da administração pública, em razão do término da vigência do plano anterior, precedido de licitação, com alteração nas regras de custeio, não constitui alteração contratual lesiva. 4. A Administração Pública não pode celebrar contrato de duração indeterminada com operadora de plano de saúde para oferecimento de assistência médica aos seus empregados, submetendo-se às normas para licitações e contratos, que preveem prazo máximo de vigência para os contratos de prestação de serviços de execução continuada (Lei 8.666/93, art. 57, II). 5. Assim, diante desta circunstância específica, não há que se falar em alteração contratual lesiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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