Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.2383.5307.2597

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE REGISTROS AUDIOVISUAIS DOS ATOS REALIZADOS EM PLENÁRIO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença do Tribunal do Júri que absolveu Marcos de Jesus Rodrigues do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Sustenta o Parquet, preliminarmente, a nulidade do julgamento em razão da ausência dos registros audiovisuais dos atos realizados em plenário, impossibilitando a análise integral da prova oral produzida e prejudicando a fundamentação do recurso. No mérito, alega que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a ausência dos registros audiovisuais dos atos praticados no plenário do Tribunal do Júri constitui nulidade processual apta a anular o julgamento; e(ii) caso reconhecida a nulidade, determinar as providências cabíveis para o refazimento do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563) determina que nulidades processuais somente podem ser reconhecidas se demonstrado prejuízo concreto à parte. No caso, a ausência dos registros audiovisuais dos atos ocorridos no plenário do Júri impossibilita a análise integral da prova oral colhida, especialmente em recurso que discute a contrariedade da decisão dos jurados às provas dos autos. Assim, o prejuízo concreto ao Ministério Público está evidenciado, comprometendo a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. 4. O STJ possui entendimento consolidado de que a ausência de gravação audiovisual dos atos processuais, quando obrigatória, constitui nulidade relativa, mas, uma vez demonstrado o prejuízo, impõe-se o reconhecimento da invalidade do ato, nos termos do CPP, art. 563 (v.g. STJ, AgRg no AREsp. 1503673, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2020). 5. No presente caso, diante da ausência irreparável dos registros audiovisuais, resta prejudicada a análise do mérito recursal quanto à alegação de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. A nulidade do julgamento é medida necessária para salvaguardar a correta apreciação do caso pelo Tribunal Popular e garantir a eficácia da decisão judicial. 6. Dessa forma, anula-se o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com determinação de que o acusado seja submetido a novo julgamento, em observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ministerial provido. Tese de julgamento: 1. A ausência dos registros audiovisuais dos atos praticados em plenário do Tribunal do Júri, quando demonstrado prejuízo concreto à parte, constitui nulidade relativa nos termos do CPP, art. 563. 2. Demonstrado o prejuízo concreto à acusação pela impossibilidade de análise integral da prova oral produzida, impõe-se a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a submissão do acusado a novo julgamento. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, I e IV; CPP, art. 563 e CPP, art. 593, § 3º; CF/88, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: 1. STJ, AgRg no AREsp. 1503673, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2020. 2. STJ, HC 578950/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/03/2021... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF