Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandado de segurança - Declaração de Atualização Cadastral do IPTU - Pretende-se que o pedido administrativo seja apreciado no prazo legal de 15 dias - Caso em que não se aplica o art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, pois a instrução do processo administrativo sequer foi iniciada, o que dirá concluída - Contudo, o aguardo pretendido pela Administração não se justifica, pelo que a concessão de parte da ordem, determinando-se que a autoridade impetrada procedesse o devido andamento do processo administrativo, no prazo de 15 dias, apresentando, se maduro para tanto o processo, sua decisão final, mostrou-se correto, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo - Manutenção da sentença que concedeu parcialmente a ordem - Remessa necessária desacolhida
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