Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado celebrado em nome do autor e dele desconhecido - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do réu, parcialmente procedente. 1. Contrato celebrado em nome do autor oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e art. 927, parágrafo único, do CC (Súmula 479/STJ). Contrato juridicamente inexistente. 2. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão que consta ter sido celebrado em data anterior, isto é, em 23.11.20. 3. Dano moral bem reconhecido. Autor que se viu privado de verbas de caráter alimentar e percorreu longo caminho para solucionar a questão. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 8.000,00, comportando redução para a quantia de R$ 5.000,00, conforme os critérios adotados por esta Câmara para casos análogos. 4. Termo inicial dos juros de mora, tanto sobre o valor a ser restituído quanto sobre a indenização por dano moral, deve ser a data de cada lançamento indevido e a data do evento danoso, respectivamente, conforme a Súmula 54/STJ, por não positivada a relação contratual entre as partes. 5. Sentença parcialmente reformada, para afastar a incidência da dobra e para reduzir o arbitramento da indenização por dano moral. Consequente proclamação de sucumbência recíproca. Responsabilidade pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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