Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.5075.3781.2506

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Multas por infrações inominadas dos exercícios de 2003 e 2004. A sentença indeferiu a inicial e julgou a execução fiscal extinta, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequenda não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Nos títulos exequendos não são descritas as infrações ensejadoras das multas exequendas, bem como os respectivos dispositivos e normas de regência, apenas um dispositivo de conteúdo genérico (art. 231 da Lei Complementar Municipal 38). Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que o título executivo não apresenta a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão

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