Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O debate sobre o cabimento de nova avaliação do bem objeto de penhora é matéria eminentemente infraconstitucional, de modo que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 indicados somente ocorreria de forma reflexa. Precedentes. Óbice da Súmula 266/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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