Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a ação para condenar a requerida em indenização por danos materiais sofridos pelo autor, no montante de R$ 3.426,40, com acréscimos legais. Entendeu o MM. Juízo sentenciante que a responsabilidade da requerida pelo acidente de trânsito que envolveu as partes exsurge da constatação, a partir de fotografias, que o abalroamento ocorreu em Ementa: Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a ação para condenar a requerida em indenização por danos materiais sofridos pelo autor, no montante de R$ 3.426,40, com acréscimos legais. Entendeu o MM. Juízo sentenciante que a responsabilidade da requerida pelo acidente de trânsito que envolveu as partes exsurge da constatação, a partir de fotografias, que o abalroamento ocorreu em um cruzamento, inexistente prova da existência de eventual sinalização de preferência em qualquer uma das vias ou de que um dos condutores estava trafegando em velocidade incompatível. Também apontou-se que o veículo do autor se encontrava posicionado do lado direito do veículo da corré. A pretensão recursal de reforma de sentença repousa nas alegações de que o veículo da recorrida encontra-se trafegando em alta velocidade e que tinha plena visão de que o veículo da recorrente já ingressara no cruzamento, estando a concluir a passagem. O recurso, porém, não prospera. Com efeito, é de geral conhecimento de que muitos acidentes de trânsito ocorrem quando ausentes testemunhas ou sem provas consistentes (filmagens, etc.) do momento exato da colisão, o que traz dificuldades probatórias para a aferição da responsabilidade pelo sinistro. Para superar as controvérsias relativas aos acidentes de trânsito, o CTB estabeleceu um sistema de preferências e presunções, admitidas, por certo, provas em contrário. No caso presente, porém, é certo que o recorrido gozava de preferência de acesso no cruzamento, vez que travegava à direita do veículo do recorrente, na forma do art. 29, III, «c do Código de Trânsito e não há elementos convincentes nos autos para afastar a culpa que recai sobre o recorrido ante à inobservância da preferência legal. Cabe citar importante precedente jurisprudencial, já clássico, mas que perfeitamente aplicável ao caso: «Em acidente de trânsito em que o motorista intercepta a trajetória de veículo que trafega em via preferencial, não mais se afere a teoria do eixo meridiano, em função de critérios imediatistas, vez que as regras de circulação em matéria de preferência de passagem são absolutas e que não as tiver a seu favor não poderá continuar a trafegar, ainda que chegue primeiro na zona a cruzar, transpor ou convergir, devendo parar, aguardar a prioridade dos beneficiados, e só depois ingressar (TACRIM-SP 7ª C. AC Ap. 735.075 Rel. Luiz Ambra Bol. IBCCRIM, 10, nov/1993) (7ª ed. RT, 2007, pg. 1574). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a R. Sentença por seus próprios fundamentos na forma do art 46 da Lei 9099/95. Condeno a Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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