Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.8056.7201.8108

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CABESP. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Verifica-se que o TRT se debruçou sobre as questões envolvendo a legitimidade do sindicato para atuar em substituição processual, sendo-lhe dispensado o recebimento de poderes especiais do substituído. Houve manifestação expressa, ainda, quanto à prescrição aplicável (quinquenal) e ao termo inicial a ser adotado para tal, bem como a respeito do pedido de sobrestamento dos autos em face da pendência de ação rescisória envolvendo o título formado na ACP 270400-97.1999.5.02.0070, que ora se busca executar. Assim, não se verifica qualquer vício de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. 2 - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA ENVOLVENDO O TÍTULO EXECUTIVO. Constatado pelo TRT que «a ação rescisória ajuizada pela executada (Processo 1002470-78.2018.5.02.0000), foi extinta com resolução do mérito, mostra-se impertinente o pedido de sobrestamento do feito, por não se configurar mais a hipótese de pendência de ação com possível repercussão nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido. 3 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu em 26/08/2016 e foi iniciada execução coletiva nos próprios autos. Todavia, houve decisão judicial determinando a cisão da execução coletiva, a qual foi publicada em 09/05/2022, data que passou a constituir o novo termo inicial da contagem prescricional. Como a execução individual foi ajuizada em agosto de 2022, não há que se falar em prescrição. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 4 - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA DO SINDICATO. OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS AO SINDICATO-AUTOR. DESNECESSIDADE . Esta Corte Superior tem entendimento firmado de que o sindicato possui legitimidade ampla para exercer a defesa dos interesses da categoria, sejam coletivos, individuais homogêneos ou específicos, sendo reconhecida a prerrogativa, inclusive, para substituir um trabalhador individualmente. Nesse contexto, não se exige maiores formalidades a fim de viabilizar a defesa dos representados em juízo ou fora dele, tal como a apresentação de rol de substituídos ou de procuração específica. Agravo conhecido e não provido.... ()

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