Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.8276.6896.1032

1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 158, 171, 304 E 357 TODOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. RECLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO PARA O DE ESTELEIONATO. IMPOSSIBILIDADE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES, GRAVIDADE DO DELITO, MODUS OPERANDI E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL. PERCENTUAIS DE AUMENTO. CORRETOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA.

A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. DOS DELITOS DO arts. 158, 171, 304 E 357, TODOS DO CÓDIGO PENAL - Não há dúvida acerca da procedência da pretensão punitiva estatal, considerando, em especial, as declarações da vítima Nilcéia e, também, dos policiais civis Adriano e Bruno, restando, plenamente, demonstrado que: (i) o réu se utilizou de meio fraudulento ¿ se passando por advogado ¿ induzindo, assim, a vítima Nilcéia a erro ¿ alegando que daria andamento aos processos de seu marido, que se encontrava acautelado, de forma a livrá-lo solto ¿ para obtenção de vantagem ilícita ¿ valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais); (ii) Cleiton solicitou valoresa Nilcéia a pretexto de influir Juiz ¿ Desembargador Antonio Jayme Boente ¿ e, assim, conseguir a libertação de seu marido, deixando entender que a quantia seria repassada ao Magistrado, não havendo, desta forma, uma vez presentes as elementares do injusto do CP, art. 357, de se falar em reclassificação para o injusto de estelionato; (iii) o requerente constrangeu Nilcéia, mediante grave ameaça ¿ de que haveria mandados de prisão em seu desfavor, que estaria sendo perseguida pelos policiais da 58ª Delegacia de Polícia e que existiria um cartaz indicando seu nome como sendo procurada pela polícia, o que causou extremo temor à vítima - com intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa ¿ entregar-lhe o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - e, desta forma, restando demonstrados os elementos do tipo penal do CP, art. 158, incabível a desclassificação para o delito de estelionato e (iv) o revisionando, no momento de sua prisão, fez uso de documento falso ¿ carteira de identidade que continha a sua fotografia mas possuía os dados de seu irmão ¿ Edmilson Oliveira Meneguit, que sabia ser inverídica, e cuja falsidade era capaz de iludir a Leigo, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória e o de desclassificação dos delitos de extorsão e exploração de prestígio para o de estelionato. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretos: (I) o recrudescimento da pena-base do acusado, conforme, acertadamente, fundamentou o sentenciante, com a valoração dos maus antecedentes do réu, a gravidade do delito, o modus operandi e suas circunstâncias que ultrapassaram os limites da normalidade do tipo penal; (ii) a majoração da sanção na fração de 1/6 (um sexto), para os delitos de extorsão, estelionato e exploração de prestígio, pela incidência da agravante da reincidência; (iii) o reconhecimento da atenuante da confissão com relação ao injusto de uso de documento falso, sendo acertada sua compensação com a reincidência (CP, art. 67); (iv) o aumento em 1/3 (um terço) pela causa de aumento do art. 357, Parágrafo Único, do CP e (v) o regime fechado. ... ()

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