Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO 01/2023. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. FUNDAÇÃO VUNESP. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS INCOMPATÍVEIS COM A AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA PARDA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1.
No caso, não há elementos que permitem se denotar o risco da demora (periculum in mora) ou a probabilidade do direito (fumus boni juris). Presunção de legalidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública. 2. Segundo o edital, que faz lei entre as partes, a autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda será aferida por comissão de heteroidentificação, que detém a prerrogativa de analisar, conforme a fenotipia (aparência), a veracidade das afirmações, excluindo ou eliminando o candidato em caso de incompatibilidade. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Análise da comissão com inegável e indissociável grau de discricionariedade, que se faz compatível com as normas da Lei Complementar Estadual 1.259/2015 e do Decreto Estadual 63.979/2018 e as cláusulas editalícias, ao tratarem do Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas. 4. Ausência de comprovação sobre possível teratologia nos critérios da comissão, conforme imagens da autora juntada aos autos, cujas questões objetivas relacionadas a eventuais vícios formais no procedimento poderiam redundar na aferição pelo Judiciário, para averiguação da legalidade. Precedentes. Inteligência da tese do Tema 485 do STF. 5. Decisão recorrida mantida, portanto. 6. Recurso não provido... ()
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