Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.0537.4182.0693

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 - COMISSIONISTA MISTO - HORAS EXTRAS - SÚMULA 340/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1

De acordo com o atual entendimento da C. SBDI-1, é inaplicável a Súmula 340/TST « quando o empregado, durante o período extraordinário, não exerce funções que ensejam o pagamento das comissões, caso dos autos, em que na sobrejornada não havia a efetiva realização de vendas « (E-ED-RR-42800-26.2009.5.06.0102, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 19/03/2021). Agravo conhecido e provido para conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista.

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