Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA
interposta. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. Ato tido como coator atribuído ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que determinou a aplicação imediata da Lei Complementar 190/2022, sancionada em 04/01/2022, que se refere à cobrança de ICMS - DIFAL. Alegação da impetrante de que a cobrança de ICMS- DIFAL no exercício de 2022 contraria os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. Segurança concedida em primeiro grau. Decisão do Plenário do STF em 29/11/2023, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, por maioria, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação. Sentença que merece parcial reforma, tão somente para se considerar a aplicação da anterioridade nonagesimal, sendo reconhecida a possibilidade de cobrança do DIFAL a partir de 05/04/2022. Segurança parcialmente concedida. Recurso parcialmente provido e Remessa Necessária parcialmente acolhida.... ()
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