Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.1336.7138.4671

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou expressamente que não é possível enquadrar o reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, II, na medida em que, « No tocante ao preenchimento do requisito formal (percepção de gratificação de função nos termos previstos no parágrafo único), incontroverso que o autor desempenhava atividades de gerente de loja, bem como o preposto admite em depoimento pessoal que inexistia gratificação de função. Com efeito, sequer transita nos contracheques quaisquer valores repassados a tal título, bem como não há prova de que o autor recebesse quantia superior em 40% de remuneração a tal título «. Constou ainda do acórdão regional que « não há elementos capazes de demonstrar uma fidúcia especial e diferenciada depositada na pessoa da demandante. A rigor, conquanto tenha mantido subordinados na escala hierárquica da empresa, suas decisões estavam atreladas a chancela de supervisor ao que se verifica dos autos e neste sentido, o depoimento da testemunha Fábio que inclusive relata que par ao gerente se ausentar da loja precisa de autorização do supervisor «. Desse modo, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que o autor ocupava cargo de confiança, de modo a atrair a aplicação do quanto disposto no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já consolidou sua jurisprudência no sentido de que é ônus do empregador comprovar que o obreiro não se encontra submetido à jornada normal de trabalho, em razão de exercer cargo de confiança, tendo em vista constituir fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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