Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Honorários fixados nos embargos à execução. Correção monetária. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 598/STF.
«Não se presta a via dos embargos de divergência a reexame desse pretenso dissídio, conforme é a essência do verbete sumular 598 do Supremo Tribunal Federal, litteris: «Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissentes no julgamento do recurso extraordinário. No mesmo sentido, dentre outros, os seguintes precedentes desta Corte: AgRg nos EREsp 1.142.908/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2011, DJe 21/11/2011; AgRg nos EREsp 1.001.432/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 10/05/2011; EREsp 261.587/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 01/02/2005; EREsp 287.679-SP, TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 11/10/2004; EDcl no AgRg nos EREsp 421.746/RS, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, DJ de 15/09/2003. (AgRg nos EDcl nos EREsp 1.065.936/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe 27/2/2014.) ... ()
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