Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Civil. Recurso especial. Bancário. Contrato de depósito realizado no final da década de 50. Ausência de reclamação dos títulos. Ação de depósito. Prazo. Aplicação da Lei 2.313/1954. Efetiva transferência dos bens depositados. Inexistência de prova da remessa deles para o tesouro nacional. Contrato formalmente vigente. Inexistência de prescrição.
«1. De regra, em um contrato de depósito, durante sua vigência, o direito de resgatar o bem depositado pode ser exercido pelo seu titular como decorrência lógica do pacto, mostrando-se tal providência uma parte ínsita do sinalagma subjacente à avença. Assim, mesmo na atual disciplina do Código Civil de 2002, na vigência de um contrato de depósito, há de se proclamar a imprescritibilidade da ação para reclamar os valores depositados. Isso porque, em verdade, durante o contrato de depósito e antes que os valores sejam efetivamente pleiteados pelo depositante, não há obrigação vencida, aplicando-se o que dispõe o art. 199, II (REsp 995.375/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 01/10/2012). ... ()
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