Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PUBLICA. MUNICÍPIO DE JUQUITIBA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR EM ÁREA RURAL.
Recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, ao par da remessa necessária, contra sentença que acolheu em parte pretensão inaugural em ordem a condenar somente o lotador à regularização de loteamento, afastada a responsabilidade do Município. A localização do imóvel em zona rural não elide, por si só, o dever fiscalizatório do ente municipal, haja vista que a finalidade ou destinação do imóvel é a circunstância definidora dos deveres do ente local com relação à Lei 6.766/1979. Conclusão pericial de que a área desmembrada, embora situada em zona rural pelo Plano Diretor do Município de Juquitiba, tem destinação predominante para o lazer e recreação, em contrariedade ao disposto no art. 4º do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) para qualificação como imóvel rural. Responsabilidade pela regularização de loteamento, consoante a Lei 6.766/1979 que pertence ao loteador, bem como ao Município. Envolvimento de interesses privados individuais e coletivos dos adquirentes além de interesses públicos urbanísticos. Loteador que não se desincumbiu de suas responsabilidades a culminar em desmembramento ilegal e descontrolado adensamento na região. Inconteste omissão da Administração Pública, ciente do parcelamento ilegal que se consolidou. Constatada a irregularidade do loteamento, devem loteador e municipalidade responder solidariamente pela regularização. Exegese do art. 30, VIII e 182, da CF/88 e Lei 6.766/1979. Sentença parcialmente reformada. Recursos voluntário e oficial providos.... ()
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