Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu à reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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