Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental. Extradição. Decretação de prisão.
«1. A comunicação à Embaixada da República da Argentina de que o extraditando estava à disposição do Estado requerente ocorreu somente em 06/03/2014. Por esse motivo, deve-se contar a partir desta data o prazo para a retirada do extraditando, tal como previsto no art. VII do Tratado bilateral entre Argentina e o Brasil, internalizado pelo Decreto 62.976/68. ... ()
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