Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.3743.4001.2100

1 - TJSP Mora. Alienação Fiduciária. Carta postal com AR, expedida pelo próprio credor. Instrumento não hábil e insuficiente para comprovar a mora do devedor fiduciante, uma vez que o parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, determina que tal comprovação seja feita por notificação extrajudicial levada a efeito pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. No presente caso, ademais, o AR está totalmente rasurado, não sendo possível aferir se a correspondência foi efetivamente entregue no endereço do devedor. Ausente comprovação da mora, carece o credor e proprietário fiduciário da ação de busca e apreensão. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso provido.

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