Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cambial. Cheques. Monitória. Objetos de contrato de fomento. Embargos monitórios julgados improcedentes. Alegação de que há a necessidade de indicar a causa originária da dívida. Cabimento. Autonomia e abstração dos títulos inaplicáveis ao contrato de fomento. Responsabilidade da fomentada apenas pela existência do crédito. Assunção do risco da operação (solvência) pela fomentadora. Oponibilidade das exceções pessoais nas relações entre empresa de fomento e o terceiro cliente da faturizada. Todavia, há a necessidade de descrição da causa originária. Hipótese na qual a empresa recorrida afirma ter recebido os cheques em contrato de «empréstimo em espécie, reforçando na impugnação que a entrega dos títulos deu-se «para pagamento de dívida decorrente de empréstimo de dinheiro, como usualmente ocorre em casos da espécie. Se houve empréstimo em dinheiro por parte da faturizadora, melhores esclarecimentos seriam necessários quanto ao valor disponibilizado, juros cobrados e eventualidade desse tipo de operação. Ausência de demonstração da higidez do endosso e da causa originária da emissão. Sentença reformada. Recurso provido.
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