Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4673.1013.8300

1 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Mercadorias destinadas a exibição em feiras. Ajuizamento de anulatória de multas por infrações tributárias. Ocorrência, todavia, de retorno dos bens ao estabelecimento, após o prazo de 60 dias, previsto no art. 319, § 1º, do RICMS. Tributo devido após este prazo, nos exatos termos do § 3º do referido dispositivo. Ausência de provas, ademais, da destinação para demonstração, em relação às mercadorias descritas em uma das notas fiscais. Imposição de penalidade, por escrituração de nota fiscal como operação não tributada, quando deveria ser como tributada, que sequer foi impugnada. Ação improcedente. Exclusão, todavia, da multa por litigância de má-fé imposta com base no CPC/1973, art. 17, II, reduzida a verba advocatícia. Recurso provido em parte para estes fins.

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