Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração em mandado de injunção. Declaratórios opostos em face de acórdão resultante de julgamento da colenda Corte Especial pelo qual restou rejeitada, por maioria, preliminar de extinção do feito por inadequação da via eleita; por unanimidade, não acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do exmo. Governador do estado de Pernambuco; ainda unanimemente, rejeitada preliminar de impossibilidade jurídica do pedido; ainda indiscrepantemente, não acolhida preliminar de extinção do feito por falta de interesse de agir e de utilidade, bem como, por maioria, no mérito, diante da mora legislativa na regulamentação do preceito veiculado pelo disposto no art. 144, § 9º, combinado com o CF/88, art. 39, § 4º, ambos, concedido o mandado de injunção, fixando-se, na oportunidade, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação do acórdão, para que a autoridade impetrada suprisse a mora legislativa ou, alternativamente, caso tal mora não fosse suprida no prazo originariamente fixado, deveria o impetrado, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento ao impetrante, na forma de subsídio, equivalente à remuneração atribuída à mesma patente dos militares da ativa, até a edição, pelo poder legislativo, da correspondente norma regulamentadora. Contrariamente ao apontado pelo embargante, não há qualquer omissão no acórdão atacado, uma vez que este se encontra correta e adequadamente fundamentado; a matéria trazida a julgamento foi conveniente e pertinentemente apreciada. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
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