Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2004.5400

1 - TJPE Direito adminisrativo e tributário. Agravo em agravo de instrumento. ICMS. ISS. Transporte de passageiros. Aquisição de bens para ativo fixo. Diferencial de alíquotas. Inaplicabilidade.

«1.Os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). É certo que, via de regra, a venda de bens oriundos do ativo fixo não configura operação de circulação de mercadorias. Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). É preciso verificar se, no ato concreto de suas alienações, esses bens, conquanto oriundos do ativo fixo, têm, ou não, as características próprias às mercadorias. ... ()

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