Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Constitucional e processual civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Direito humano à saúde. Portador de moléstia grave. Encefalopatia progressiva com disfagia (cid-10 g93.4). Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Espessante alimentar da marca nutilis para líquidos, 300mg. Incidência da Súmula 18/TJPE. Indicação do medicamento decorrente de laudo subcrito por médico especialista. Ausência de comprovação da existência em lista oficial de outra alternativa terapêutica com o mesmo princípio ativo da ora requestada. Multa diária fixada em patamar razoável. Recurso de agravo improvido de forma indiscrepante. 1 a decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste egrégio sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se afigura apropriada sua manutenção.
«2. Ao contrário do alegado pelo recorrente, a indicação do medicamento em comento não surgiu por opção da parte autora/recorrida, na qualidade de usuária do Sistema Único de Saúde, mas sim, por prescrição médica, conforme cópia dos laudos acostados às fls. 20 e 33, devidamente assinados por profissionais especializados. Ademais, apesar do requerimento administrativo, o recorrente não comprovou existir na lista de dispensação excepcional elaborada pelo Ministério da Saúde, qualquer outro fármaco contendo o mesmo princípio ativo da medicação objeto da imposição a qual se insurge. ... ()
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