Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015 - ABONO NATALÍCIO - PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE - PERCEPÇÃO POR MAIS DE 20 ANOS - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RENÚNCIA EXPRESSA À SUPRESSÃO.
1. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo do probatório dos autos, registrou que o abono natalício foi concedido por mera liberalidade aos empregados substituídos a partir de 1991, passando a ser previsto em norma coletiva em 1994. Consignou, ainda, que houve renúncia expressa à supressão do benefício pelos empregados, em assembleia que antecedeu a edição do ACT 2013-2014, no qual não foi previsto. 2. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Colegiado de origem, insuscetível de revolvimento nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que, na hipótese em exame, houve incorporação do abono natalício ao patrimônio jurídico dos substituídos, em observância ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à estabilidade econômica do empregado, à luz do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Portanto, a controvérsia não guarda relação com o enunciado da Súmula 277/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mediante julgamento da ADPF 323, sendo, portanto, impertinente a sua incidência, razão pela qual se mantém o acórdão regional, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.... ()
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