Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7000.7200

1 - TJRS Direito privado. Revisão do contrato. Descabimento. Contrato de cessão de crédito. Crédito fiscal. Superveniência de instrução normativa. Compensação. Impossibilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação revisional. Contrato de cessão de créditos. Agravo retido. Descumprimento de requisito objetivo. CPC/1973, art. 523. Não conhecimento.

«A parte que, na apelação por ela interposta, não requerer ao Tribunal o conhecimento de agravo retido por ela aforado, vindo a fazê-lo somente em posterior contra-razões ao recurso da parte adversa, não faz jus à apreciação da pretensão recursal. Renúncia tácita e preclusão. O momento adequado para postular o conhecimento do agravo retido é, segundo o caput do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 523 o da apelação. Somente na hipótese de este recurso não ser interposto é que se abre à parte a oportunidade de requerer o conhecimento do agravo retido em contra-razões. Exegese do §1º do CPC/1973, art. 523. APELAÇÃO CÍVEL.... ()

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