Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Quantum indenizatório. Redução.
«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, e precedentes alinhados conduz à redução do quantum indenizatório para R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), a ser pago solidariamente pelos réus, corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, e acrescidos de juros de mora, à razão de 1% ao mês, a partir deste julgamento.... ()
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