Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7003.4400

1 - TJRS Cheque pós-datado. Data da apresentação.

«No caso de o cheque ser pós-datado, abre-se entre o sacado e o portador do título uma relação estritamente obrigacional, impondo-se a este o dever de apresentar o título somente na data estipulada (o que justifica, inclusive, ocorrer, em determinadas situações, o dever jurídico sucessivo de indenizar, quando violado o dever originário estabelecido entre emitente e o portador, por eventual desrespeito ao prazo de apresentação ajustado). A relação emitente/banco sacado, contudo, mantém-se pautada pela rigidez das regras cambiais, em especial pelo Lei 7.357/1985, art. 32, o qual estabelece que o cheque é ordem de pagamento à vista, considerando-se não-escrita qualquer menção em contrário.... ()

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