Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito público. Pensão previdenciária. Filha solteira. Gravidez. Irrelevância. Dependência econômica comprovada. Apelação cível. Previdência pública. Filha solteira grávida. Menor de 24 anos. Estudante. Dependente de segurada viva. Requisitos da Lei 7672/82 e da Lei complementar estadual 12.124/2004.
«A filha solteira grávida de segurada viva do IPERGS, matriculada no ensino regular e que não implementou a idade de 24 anos, é considerada dependente, devendo ser renovada a carteira de identificação social (CIS) da beneficiária para utilização da assistência médica e hospitalar, não havendo qualquer impeditivo legal para a renovação da CIS pelo simples fato de a dependente estar grávida. Aplicação do Lei 7672/1982, art. 9º, § 3º e do art. 5º, I, c da Lei Estadual 12.134/2004. Apelação desprovida, por maioria.... ()
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