Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7005.0200

1 - TJRS Direito privado. Subscrição de ações. Diferenças. Prova pericial. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Brasil telecom. Cumprimento de sentença. Diferença acionária e balancete mensal. Prova pericial desnecessária. Ausência de título executivo. Extinção da ação.

«Impõe-se declarar a extinção do processo, ante a ausência de título executivo a amparar a fase de cumprimento de sentença, sendo desnecessária a prova pericial. Decisão do STJ que determinou seja adotado, para a apuração da diferença acionária, o valor patrimonial da ação fixado no balancete mensal da companhia. Efetuados os respectivos cálculos, a partir de planilha divulgada pela companhia, verifica-se que a empresa subscrevera à autora maior quantidade de ações do que a devida pelo parâmetro estabelecido. Extinção do processo, prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()

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