Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS 5. Coisa julgada com relação à ré central nacional unimed.
«O simples fato de eventualmente não ter havido menção da parte autora quanto à referida ré em sede de apelo não pode ser considerada causa suficiente para reconhecer a ocorrência de coisa julgada com relação a uma das litisconsortes, mormente quando se verifica a impossibilidade de se divisar de forma clara quais seriam as atribuições de cada uma. II. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. 6. Em havendo cláusula expressa de cobertura para tratamento de câncer, imagina-se que esteja o beneficiário do plano de saúde segurado para qualquer tipo de procedimento que tal moléstia envolva, inclusive transplante de medula óssea. Ora, ao negar-se cobertura a operação de transplante, em razão do fato deste tipo de intervenção não estar garantido no plano, estar-se-ia, por via transversa, negando-se também parte fundamental do próprio tratamento médico-hospitalar oncológico, expressamente assegurado na avença, atentando-se contra a própria vida do demandante. Interpretação das cláusulas contratuais que deve ser feita à luz dos artigos 6º, inciso IV, e 47, do CDC, bem como do CF/88, art. 5º, caput.... ()
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