Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Apenamento. Admissão da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33.
«A argumentação invocada pelo sentenciante, de que o tráfico de drogas constituía fonte de renda aos recorrentes, a meu juízo, não tem o condão de obstar a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista que o lucro fácil é a principal motivação à perpetração do crime de tráfico de entorpecentes. In casu, os apelantes são primários, inexistindo prova cabal de que se dediquem às atividades criminosas ou integrem organização com a mesma finalidade, de modo que se torna impositivo o reconhecimento da minorante em questão. Com relação à fração de diminuição, adoto a mínima permitida 1/6, devido à ampla quantidade de substâncias tóxicas arrecadas. Mutatis mutandis, os recorrentes têm suas penalidades carcerárias atinentes ao crime de narcotráfico reduzidas para quatro anos e dois meses de reclusão, sendo mantido o regime fechado visto que se cuida de delito equiparado ao hediondo e a denegação de sua substituição por restrições de direitos em atenção à previsão expressa do § 4º do art. 33 da Lei Antitóxicos. Apelos defensivos parcialmente providos.... ()
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