Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Quinto fato delituoso descrito na denúncia. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Descabimento.
«Trata-se do crime de associação para o tráfico de drogas imputado aos cinco réus, sendo que todos foram condenados. Os acusados pedem a absolvição, por insuficiência de provas. Não têm razão. A associação para o tráfico é crime autônomo que independe da ocorrência do tráfico de drogas (Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1.º, e 34 desta lei). Para que haja condenação, é indispensável comprovar que duas ou mais pessoas mantêm vínculo associativo com o objetivo de praticar os crimes previstos nos arts. 33, caput e §1.º, e 34, ambos da Lei 11.343/06. No caso, conforme demonstrou a prova, um dos acusados era o chefe da quadrilha e executava a maior parte das tarefas relacionadas com a venda de substâncias ilícitas. Já os outros quatro, todos parentes próximos daquele, o ajudavam na mercancia, tomando conta da boca de fumo, vendendo e transportando a droga, o que foi evidenciado pelas escutas telefônicas. Assim, devem ser mantidas as condenações de todos os réus nas sanções do Lei 11.343/2006, art. 35.... ()
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