Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Apelação do Ministério Público. Quarto fato delituoso descrito na denúncia. Art. 33, § 1.º, da Lei 11.343/06. Pedido de condenação. Descabimento.
«Trata-se do crime previsto no art. 33, § 1.º, da Lei 11.343/2006 imputado a uma das denunciadas, que foi absolvida em primeiro grau. O Ministério Público, no apelo, pediu a condenação. Não tem razão. A acusação embasa seu pedido condenatório no fato de a acusada haver consentido que uma casa locada por ela fosse usada para o tráfico de drogas, o que foi cabalmente demonstrado pela prova. Porém, essa circunstância foi utilizada para embasar a condenação da acusada pelo quinto fato delituoso descrito na denúncia (associação para o tráfico). Dessa forma, seria bis in idem também condená-la pelo tráfico usando a mesma conduta que já foi considerada para fundamentar a sua condenação pelo crime de associação ao tráfico. Assim, deve ser improvido o apelo ministerial nesse tópico, mantendo-se a absolvição da acusada pelo quarto fato delituoso.... ()
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