Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7011.0800

1 - TJRS Direito público. Instituição de assistência social. ICMS. Incidência. Isenção. CF/88, art. 150, VI let-c. Apelação cível e reexame necessário. Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Entidade assistencial sem fins lucrativos. Importação de bens necessários ao desempenho das finalidades e atividades essenciais da instituição. Ativo fixo. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, c.

«Procedida por irmandade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, a importação não se destina à mercancia. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada. Os conceitos de renda, patrimônio e serviços devem ser tomados em acepção ampla, levando em conta saber se a instituição, como adquirente de bens importados, há de suportar a carga financeira do tributo, ou se possível a transferência do peso tributário. Se impossível compensar, mesmo atento ao mecanismo da não cumulatividade, que não se opera no caso pelo fato de a apelada não praticar atos de mercancia, de circulação de mercadorias, impunha-se, como se impõe o reconhecimento da imunidade. De outra forma estar-se-ia onerando seu patrimônio, renda ou serviço com a carga de ICMS incidente sobre os bens importados, o que expressamente vedado pelo dispositivo constitucional por último citado - art. 150, VI, c). E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência e educação. Apelo desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário. Unânime.... ()

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