Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Responsabilidade civil.
«Não se olvida que a empresa requerida é um provedor de serviços da Internet, funcionando como mera hospedeira das informações postadas pelos usuários. Assim, dela não é razoavelmente exigível que promova uma censura preventiva do conteúdo das páginas de Internet criadas pelos próprios internautas, notadamente porque seria difícil definir os critérios para determinar quando uma determinada publicação possui cunho potencialmente ofensivo. O monitoramento prévio de informações, portanto, é inexigível. Em que pese isso, o provedor tem o dever de fazer cessar a ofensa, tão logo seja provocado a tanto, em razão de abusos concretamente demonstrados. No caso dos autos, mesmo tendo sido interpelada da ocorrência da fraude, a ré quedou-se inerte por mais de um mês, o que permitiu que fossem perpetradas, a cada dia, novas ofensas à honra e à imagem do autor, agravando ainda mais a lesão à sua personalidade. Configurada, portanto, a falha na prestação do serviço, a ensejar a responsabilidade objetiva da demandada. Ainda que não fosse aplicável o CDC, haveria dever de indenizar, com fundamento no art. 927, do CC, porquanto, também configurada a negligência (culpa) da ré.... ()
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