Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7014.7000

1 - TJRS Responsabilidade profissional do médico cirurgião plástico. Cicatrizes hipertróficas. Resultado insatisfatório.

«Na hipótese a paciente objetiva a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, decorrente de cirurgia plástica de mamas e abdômen. Tratando-se de cirurgia estética, de forma geral, se presume a culpa do cirurgião pela não obtenção do resultado esperado, pois esta intervenção objetiva a mudança de padrão estético da paciente. Na espécie, considerando o grau de incidência de cicatrizes hipertróficas nos procedimentos de mamoplastia e abdominoplastia e, tendo em vista que existem múltiplos fatores que interferem no aparecimento ou não de cicatrização hipertrófica, compete ao cirurgião plástico realizar um efetivo acompanhamento pré-operatório, atuando profilaticamente a fim de identificar fatores que poderão propiciar o surgimento de cicatrizes anormais. A análise do conjunto probatório permite concluir ter sido insatisfatório o resultado obtido pela paciente através da cirurgia plástica, restando caracterizada a culpa do cirurgião, primeiro por não ter comprovado que adotou os procedimento pré-operatório necessários a fim de avaliar a predisposição da autora ao desenvolvimento de cicatrizes hipertróficas e, segundo por ter sido omisso em prestar informações necessárias e adequadas a pacientes acerca da probabilidade de surgirem cicatrizes desagradáveis e indesejáveis após a cirurgia plástica. Defeito na prestação do serviço. Dever de indenizar caracterizado em razão do insucesso do ato cirúrgico.... ()

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